Você pode se aposentar mais cedo? Saiba as concessões do INSS!

No Brasil, o INSS oferece diversas modalidades de aposentadorias, sendo que algumas podem ser concedidas sem idade mínima

No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversas modalidades para se aposentar, sendo que algumas podem ser concedidas sem a exigência de idade mínima.

Essas aposentadorias são destinadas a situações específicas, como incapacidade para o trabalho, exposição a condições prejudiciais à saúde ou deficiência. A seguir, apresentamos as principais modalidades.

aposentar mais cedo INSS
Você pode se aposentar mais cedo? Descubra as concessões do INSS!

Você pode se aposentar mais cedo? Saiba as concessões do INSS!

1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, este benefício é destinado aos segurados que, devido a doença ou acidente, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário:

  • Comprovar a incapacidade total e permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS para se aposentar.
  • Ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza.
  • Manter a qualidade de segurado, ou seja, não ter perdido o vínculo com a Previdência Social.

2. Aposentadoria Especial

Destinada aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, a aposentadoria especial permite a concessão do benefício sem idade mínima, desde que cumprido o tempo de contribuição exigido. As condições são:

  • Ter contribuído por 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco associado à atividade desempenhada.
  • Comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  • Para períodos de contribuição anteriores à Reforma da Previdência de 2019, é possível utilizar as regras de transição, que consideram a soma da idade e do tempo de contribuição.

3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Pessoas com deficiência que contribuem para a Previdência Social podem se aposentar sem idade mínima, desde que atendam ao tempo de contribuição exigido, que varia conforme o grau de deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Como Solicitar a Aposentadoria?

Todos os pedidos de aposentadoria podem ser realizados por meio do portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial. Caso seja necessário comparecer presencialmente a uma agência, o sistema informará o segurado. Em caso de dúvidas, o INSS disponibiliza atendimento pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Então, é fundamental que os segurados estejam atentos às condições específicas de cada modalidade de aposentadoria e mantenham sua situação regularizada junto à Previdência Social para garantir o direito aos benefícios.