Você sabia que os segurados do INSS que são presos têm o direito de garantir um auxílio mensal para seus dependentes? Esse benefício, conhecido como auxílio-reclusão, é destinado a apoiar financeiramente as famílias de trabalhadores de baixa renda que foram condenados a regime fechado. Abaixo, vamos explicar como funciona esse benefício, quem pode recebê-lo, qual é o valor do auxílio e quais são os documentos necessários para solicitá-lo.
O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que foi preso em regime fechado. É importante destacar que esse benefício não é para o preso, mas sim para seus dependentes, e só é válido enquanto a pessoa estiver cumprindo pena em regime fechado.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão, o segurado preso precisa cumprir alguns requisitos:
Baixa renda: No momento da prisão, o trabalhador deve ter uma renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.503,25. Esse valor é calculado com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes da prisão.
Contribuições ao INSS: O trabalhador deve ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 24 meses. Anteriormente, bastava uma contribuição, mas a legislação mudou para exigir um período maior.
Regime de prisão: O benefício é concedido apenas se o trabalhador estiver preso em regime fechado. Se o regime for aberto ou semiaberto, o auxílio não é concedido.
Dependentes qualificados: Os dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão são:
Cônjuge ou Companheiro(a): Marido, esposa ou companheiro(a).
Filhos menores de 21 Anos: Não emancipados, ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência física.
Pais e irmãos: Não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência.
Qual é o valor do Auxílio-Reclusão?
Desde a reforma da previdência de 2019, o valor do auxílio-reclusão é fixado em um salário mínimo por mês. Se a prisão ou requerimento foi feito antes dessa reforma, o valor seria o mesmo calculado em caso de aposentadoria por invalidez.
Documentos necessários para solicitar o Auxílio-Reclusão
Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário apresentar alguns documentos importantes:
Documentos Pessoais: RG e CPF do dependente e do trabalhador preso.
Comprovação de Contribuição: Carteira de trabalho, carnê de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove o vínculo com a Previdência Social.
Declaração de Cárcere: Emitida pela unidade prisional onde o trabalhador está preso, comprovando que ele está em regime fechado.
Documentos de Dependência: Certidão de nascimento (para filhos), certidão de casamento (para cônjuges) ou outros documentos que comprovem a dependência econômica.
Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
O pedido do auxílio-reclusão pode ser feito de forma prática e acessível:
Online: Através do site “Meu INSS” ou pelo aplicativo “Meu INSS”, disponível para dispositivos iOS e Android.
Telefone: Pelo número 135, que é a central de atendimento do INSS.