STF decide que ampliação de Benefícios Sociais em ano eleitoral é inconstitucional

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral é inconstitucional. A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação que questionava os benefícios concedidos pelo governo federal sob o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o estado de emergência declarado no ano eleitoral de 2022. Esse estado de emergência foi instituído pela chamada PEC dos Auxílios, também conhecida como PEC Kamikaze, que agora foi considerada inconstitucional pelos ministros.

Ampliação de Benefícios Sociais em ano eleitoral
STF decide que ampliação de Benefícios Sociais em ano eleitoral é inconstitucional – Foto: Lyon Santos/ MDS©

Ação Direta de Inconstitucionalidade 7212

A análise do caso foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, proposta pelo Partido Novo. A legenda contestou a Emenda Constitucional (EC) 123, que criou o estado de emergência em 2022 devido à alta extraordinária nos preços dos combustíveis e, com isso, ampliou o pagamento de benefícios sociais.

O Partido Novo argumentou que a Constituição Federal prevê estados de exceção de forma taxativa, sendo eles o estado de sítio e o estado de defesa. De acordo com o partido, a criação de um novo estado de emergência por meio de emenda constitucional violou direitos e garantias fundamentais, além de ir contra o princípio do federalismo.

Impacto na eleição

Outro ponto levantado pelo Partido Novo foi a violação do direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, já que a ampliação dos benefícios sociais em ano eleitoral afetou a distribuição gratuita de bens, o que poderia influenciar o resultado das eleições.

Decisão do STF

Os ministros do STF entenderam que a ampliação dos benefícios sociais em ano eleitoral realmente feriu a Constituição e, por isso, decidiram pela inconstitucionalidade da PEC dos Auxílios. No entanto, a decisão da Corte terá validade a partir do momento em que foi tomada, ou seja, sem efeito retroativo. Isso significa que os benefícios concedidos durante 2022 não serão anulados, pois isso poderia prejudicar os beneficiários que receberam os auxílios de boa fé.

Conclusão

A decisão do STF reforça a importância de se respeitar as regras constitucionais, especialmente em períodos eleitorais, para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. Embora a PEC dos Auxílios tenha sido considerada inconstitucional, os efeitos produzidos em 2022 não serão revertidos, garantindo a proteção dos beneficiários que, de forma legítima, receberam os benefícios sociais durante aquele período.