O seguro-desemprego é um benefício importante para quem foi demitido sem justa causa. Ele ajuda os trabalhadores a se manterem financeiramente enquanto buscam uma nova oportunidade de trabalho. Mas muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o seguro-desemprego, quantas parcelas podem receber, qual é o valor do benefício e se é possível receber mesmo com menos de um ano de trabalho. Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas para você.
O que é o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária oferecida aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O objetivo é garantir um apoio financeiro durante o período em que o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho. O valor do benefício pode variar entre o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412, e o teto máximo de R$ 2.313,74.
O número de parcelas que o trabalhador pode receber varia de 3 a 5, dependendo do tempo que ele trabalhou na empresa e de quantas vezes já recebeu o benefício anteriormente.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, que variam de acordo com o número de vezes que já solicitou o benefício.
- Primeira solicitação:
- Deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.
- Segunda solicitação:
- Precisa ter trabalhado por pelo menos 9 meses.
- Terceira solicitação e subsequentemente:
- Deve ter trabalhado por pelo menos 6 meses.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O trabalhador tem entre 7 e 120 dias após a demissão para solicitar o seguro-desemprego. Para isso, é necessário que a empresa forneça as guias de seguro-desemprego, que são documentos obrigatórios para o pedido do benefício. Caso a empresa atrase a liberação das guias e ultrapasse o prazo máximo de 120 dias, o trabalhador pode procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação na Justiça.
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode seguir os passos abaixo:
- Acesse o Portal Gov.br: O pedido pode ser feito online através do portal do Governo Federal.
- Reúna a documentação necessária:
- Carteira de Trabalho.
- Documento de Identidade.
- CPF.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
- Guias de Seguro-Desemprego fornecidas pela empresa.
- Preencha o requerimento: No portal, preencha o requerimento de seguro-desemprego com as informações solicitadas.
- Acompanhe o processo: Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o status do pedido através do portal ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
O número de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo trabalhado na empresa e do histórico de solicitações anteriores:
- Primeira solicitação:
- Trabalhou 12 meses: 4 parcelas.
- Trabalhou 24 meses: 5 parcelas.
- Segunda solicitação:
- Trabalhou 9 meses: 3 parcelas.
- Trabalhou 12 meses: 4 parcelas.
- Trabalhou 24 meses: 5 parcelas.
- Terceira solicitação ou mais:
- Trabalhou 6 meses: 3 parcelas.
- Trabalhou 12 meses: 4 parcelas.
- Trabalhou 24 meses: 5 parcelas.
Trabalhei menos de um ano: tenho direito?
Sim, é possível receber o seguro-desemprego mesmo com menos de um ano de trabalho, mas somente a partir da segunda solicitação do benefício. A partir da segunda solicitação, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas do seguro-desemprego.