O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a diversos benefícios previdenciários, assim como qualquer outro trabalhador que contribui para o INSS. Um desses benefícios é o salário-maternidade, que pode ser solicitado tanto por mulheres quanto por homens em situações específicas.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS durante um período de 120 dias, com valor equivalente a um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, o MEI deve estar em dia com suas contribuições mensais e ter cumprido a carência de 10 meses, a contar do primeiro pagamento realizado em dia.
A contribuição ao INSS é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo) e os impostos devidos pelo MEI. Manter os pagamentos do DAS em dia é essencial para garantir o acesso ao salário-maternidade.
Situações em que mulheres podem solicitar o Salário-Maternidade
- Parto: Pode ser solicitado 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico. Se a solicitação for feita após o nascimento, é necessária a certidão de nascimento da criança.
- Adoção ou Guarda Judicial para fins de adoção: O benefício pode ser solicitado a partir da data de adoção ou guarda, com a apresentação do termo de adoção ou certidão correspondente. O limite de idade da criança é de 12 anos.
- Parto de natimorto: Em caso de natimorto (morte do feto com mais de 20 semanas de gestação), a mãe pode solicitar o benefício apresentando a certidão do natimorto.
- Aborto espontâneo ou casos previstos em Lei: Nesses casos, é necessário apresentar um atestado médico que comprove a ocorrência do aborto espontâneo ou a situação prevista em lei.
Situações em que homens podem solicitar o Salário-Maternidade
- Falecimento da Gestante: O pai pode solicitar o benefício pelo período restante do salário-maternidade originalmente concedido à mãe.
- Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção: O benefício pode ser solicitado a partir da data de adoção ou guarda, com a apresentação do termo de adoção ou certidão correspondente. O limite de idade da criança é de 12 anos.
Como solicitar o Salário-Maternidade?
Existem duas formas principais de solicitar o salário-maternidade:
- Telefone 135: A solicitação pode ser feita pelo telefone, onde o solicitante receberá orientações sobre como proceder.
- Portal Meu INSS: A solicitação pode ser feita online através do portal Meu INSS. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento ou comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para concluir o processo.
Importante
Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Essas informações ajudam o MEI a entender melhor seus direitos e garantir que possa usufruir do salário-maternidade de maneira adequada, desde que cumpra com todas as exigências legais e mantenha suas contribuições em dia.