Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Veja regras, prazos e datas da restituição

O Fisco espera receber 47 milhões de declarações neste ano

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Veja regras, prazos e datas da restituição | Os contribuintes devem entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 entre os dias 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal também divulgou o calendário de pagamento das restituições, que terá seu primeiro lote pago em 31 de maio e o último em 30 de setembro.

O Fisco espera receber 47 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 3 milhões em relação a 2024.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Veja regras, prazos e datas da restituição
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025? Veja regras, prazos e datas da restituição | Foto: Freepik

Quem deve declarar?

É obrigatória a declaração para aqueles que em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 34.000,00;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 210.000,00;
  • Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 41.000,00;
  • Obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 170.000,00;
  • Possuíam bens ou direitos que somam mais de R$ 810.000,00;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Optaram por atualizar bens e direitos no exterior ou declarar bens detidos por entidade controlada no exterior;
  • Titulares de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Multa para declaração fora do prazo

Quem perder o prazo estará sujeito a:

  • Multa de 1% ao mês-calendário, limitada a 20% do imposto devido;
  • Multa mínima de R$ 170,00.

Cronograma de Restituição

A consulta pode ser feita no site e aplicativos da Receita Federal. O pagamento será conforme o cronograma:

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 28 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 30 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Prioridade na restituição

A Receita Federal estabeleceu uma mudança para 2025: contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade. O pagamento das restituições seguirá esta ordem:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Como fazer a declaração?

  1. Organizar os documentos necessários:
    • Documentos pessoais (RG, CPF, título de eleitor);
    • Comprovantes de rendimento (salário, aluguel, aposentadoria, FGTS, seguro-desemprego);
    • Declaração de bens (imóveis, veículos, investimentos);
    • Recibos médicos, odontológicos e de educação;
    • Comprovantes de pensão, doações, heranças e empréstimos.
  2. Baixar o programa da Receita Federal (disponível a partir de 15 de março).
  3. Escolher entre declaração simplificada ou completa (o programa sugere a melhor opção).
  4. Enviar a declaração.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal liberará a declaração pré-preenchida em 1º de abril, permitindo maior agilidade e redução de erros.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

A proposta para isentar trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário 2024.