A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante para acabar com a fila de espera do Programa Bolsa Família. O projeto de lei aprovado visa modificar a Lei 14.601/23, que estabeleceu o programa, garantindo que todas as famílias que se qualificam para o Bolsa Família possam acessar o benefício sem atrasos.
O que muda com o novo Projeto de Lei?
O texto aprovado foi um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) para o Projeto de Lei 82/24, proposto pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Lídice da Mata elaborou um novo texto mantendo a ideia original do projeto.
Fim da fila de espera
Uma das principais mudanças é a proibição de filas de espera para a entrada das pessoas habilitadas no Bolsa Família. Isso significa que todas as famílias que se enquadram nos critérios do programa poderão receber o benefício sem ter que esperar. Além disso, o governo será obrigado a alocar recursos suficientes para atender a todos os beneficiários do programa.
“A proibição de que famílias sejam deixadas em situação de vulnerabilidade, aguardando vagas no Programa Bolsa Família, é uma forma de proteção e efetividade dessa política”, afirmou Lídice da Mata.
Funcionamento anticíclico
Com essas mudanças, o Bolsa Família será capaz de funcionar de forma anticíclica. Isso quer dizer que o programa poderá expandir em momentos de recessão econômica e aumento da pobreza e se ajustar em tempos de crescimento econômico e redução da pobreza.
“O Bolsa Família se destaca como o principal programa de transferência de renda no Brasil, conquistando reconhecimento internacional”, afirmou o deputado José Guimarães, um dos autores da proposta, ao defender o fim das filas de espera.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Atualmente, para ser elegível ao programa, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Além disso, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a R$ 218 por mês.
Valores dos benefícios
De acordo com a Lei 14.601/23, cada família recebe R$ 142 por integrante pelo Benefício de Renda e Cidadania. Se a soma desses benefícios for inferior a R$ 600, a família recebe um complemento para garantir que a renda chegue a esse valor mensal.
Além disso, há outros complementos:
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 por cada criança de até sete anos.
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 por integrante de 7 a 18 anos incompletos, gestantes ou lactantes.
Próximos passos
Para que o projeto vire lei, ele ainda precisa ser aprovado pelo Senado. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que ele também será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.