IR 2025: Descubra o que você não pode esquecer na declaração!

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 já está aberto, com o período de envio ocorrendo de 17 de março a 30 de maio

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 já está aberto, com o período de envio ocorrendo de 17 de março a 30 de maio. Muitos contribuintes, no entanto, têm dúvidas sobre o que deve ser incluído na declaração. Neste artigo, vamos esclarecer quais informações são essenciais para evitar problemas com o fisco.

IR 2025 declaração
IR 2025: Descubra o que você não pode esquecer na declaração!

IR 2025: Descubra o que você não pode esquecer na declaração!

Rendimentos Tributáveis: O que deve ser declarado?

A principal regra para a declaração é incluir todos os rendimentos recebidos no ano anterior, ou seja, em 2024. A Receita Federal considera como rendimentos tributáveis todos os valores recebidos pelo contribuinte, como salários, aluguéis de imóveis, saldo em contas bancárias, investimentos e outras fontes de receita. Além disso, é preciso informar os proventos de qualquer natureza, como pensões e alimentos recebidos.

Despesas Dedutíveis

Além dos rendimentos, também é necessário declarar despesas. É possível deduzir alguns gastos, como despesas médicas e escolares, do valor a ser pago, o que pode resultar em um imposto menor a ser quitado ou até mesmo em restituição. Lembre-se de incluir todas as despesas relacionadas a essas áreas e guardar os comprovantes.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda?

A declaração é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
  • Obteve rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000,00.
  • Realizou operações de venda de bens ou direitos, com ganho de capital ou operação na bolsa de valores.
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividades rurais.
  • Possui bens ou direitos no Brasil ou no exterior com valor superior a R$ 800.000,00.

Multas e Prazos

É importante observar o prazo de entrega para evitar multas. A penalização por atraso é de 1% ao mês, calculada sobre o valor do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Cronograma de Restituição

A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda em cinco lotes, com o primeiro sendo pago no dia 30 de maio. Os contribuintes que têm prioridade na restituição incluem idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, e aqueles cujos rendimentos provêm do magistério.

Assim, fique atento ao prazo e envie sua declaração corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.