Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda | A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.
O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir de amanhã (13).

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física, uma ferramenta que facilita o envio das informações ao Fisco, estará disponível apenas a partir de 1º de abril este ano. O atraso de duas semanas ocorreu devido a fatores internos, incluindo a greve na Receita Federal, conforme informou o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito.
O prazo para a entrega da declaração começa em 17 de março, às 8h, e se encerra em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.
O que muda na declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida incluirá diversas informações previamente registradas pelo Fisco, como:
- Dados da declaração anterior (identificação e endereço);
- Rendimentos e pagamentos informados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização de saldo bancário, poupança e fundos de investimento;
- Informações sobre imóveis e doações feitas no ano-calendário;
- Dados sobre criptoativos e contas bancárias no exterior.
As quatro primeiras informações estarão disponíveis no primeiro dia da entrega da declaração, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.
Novas regras para a entrega da declaração
A Receita Federal fez algumas mudanças nas regras para a entrega da declaração em 2025. As principais são:
- O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga o envio da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
- A receita bruta anual para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
- Quem atualizou valores de bens imóveis em dezembro de 2024 e pagou ganho de capital diferenciado precisará declarar.
- Rendimentos no exterior agora devem ser declarados anualmente, devido às novas regras de tributação sobre offshores.
Além disso, a prioridade para restituição foi ajustada. Agora, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão maior prioridade.
Calendário da Declaração do Imposto de Renda 2025
- 13 de março: liberação do programa gerador para preenchimento.
- 17 de março: início do envio das declarações.
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento online e da declaração pré-preenchida.
Pagamento das restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Imposto de Renda sobre rendimentos no exterior
A nova legislação também alterou a tributação de investimentos no exterior. Agora, rendimentos de offshores e fundos exclusivos serão tributados diretamente na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%, substituindo o modelo anterior de pagamento mensal.
Com essas mudanças, os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos e novas regras para evitar erros no preenchimento e garantir o recebimento da restituição de forma mais rápida.