Auxílio-doença em 2025: Quem tem direito, como solicitar e o que mudou

Veja como dar entrada no pedido do auxílio-doença

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Auxílio-doença em 2025: Quem tem direito, como solicitar e o que mudou | O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um suporte financeiro essencial para trabalhadores brasileiros que, por questões de saúde, ficam impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Em 2025, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.518,00, entender as regras e condições para acessar esse benefício tornou-se ainda mais importante para quem precisa de apoio durante períodos de afastamento.

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Auxílio-doença em 2025: Quem tem direito, como solicitar e o que mudou

Quem pode receber o auxílio-doença em 2025?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir três requisitos principais: ter qualidade de segurado, cumprir a carência mínima e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A qualidade de segurado se refere ao vínculo ativo com o INSS, mantido por meio de contribuições regulares ou dentro do chamado “período de graça”, que pode durar até 3 anos em casos específicos.

Já a carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido – geralmente 12. Porém, doenças graves como câncer, AIDS, cegueira e acidentes de qualquer natureza podem isentar essa exigência.

A incapacidade laboral deve ser comprovada por perícia médica, que atesta se o trabalhador está temporariamente inapto para sua função.

Casos em que o benefício pode ser negado

Mesmo preenchendo os requisitos, alguns fatores podem levar à negativa do pedido. Isso inclui a perda da qualidade de segurado por longos períodos sem contribuição, doenças preexistentes que não se agravaram após a filiação ao INSS ou ausência de documentação adequada.

Importante destacar que, para os trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador. O auxílio-doença só é pago pelo INSS a partir do 16º dia de incapacidade.

Como dar entrada no pedido do auxílio-doença

O processo de solicitação começa com o agendamento da perícia médica, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Com a plataforma Atestmed, é possível enviar documentos médicos digitalmente, podendo evitar a perícia presencial em alguns casos.

Documentos básicos incluem:

  • Documento oficial com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho ou guias de contribuição;
  • Laudos e exames médicos recentes;
  • Declaração do empregador (para empregados);
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável.

A organização e a apresentação de documentos claros e atualizados aumentam significativamente as chances de aprovação do pedido.

Valor do benefício: o que mudou após a Reforma

Desde a Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os mais baixos, como era feito antes.

O valor final corresponde a 91% dessa média, limitado ao valor médio dos últimos 12 salários. Isso significa que contribuições mais baixas, especialmente no início da carreira ou em períodos de informalidade, podem reduzir o benefício.

Por exemplo: um trabalhador com média histórica de R$ 3.000, mas com salários recentes de R$ 2.500, receberá no máximo R$ 2.275, mesmo que tenha contribuído mais no passado.

Regras de carência atualizadas

Se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado, a regra atual exige apenas 6 contribuições mensais para restabelecê-la. Essa mudança, implementada desde 2019, facilita o reingresso de segurados que ficaram algum tempo sem contribuir, como no caso de desemprego prolongado.

Negativa do INSS: o que fazer?

Se o pedido for indeferido, o segurado pode:

  • Recorrer administrativamente no prazo de até 30 dias;
  • Entrar com uma ação judicial, com o apoio de um advogado;
  • Reunir novos documentos e fazer novo pedido ao INSS.

A via judicial costuma ter maior chance de sucesso, especialmente quando a perícia judicial reconhece a incapacidade. Em caso de deferimento na Justiça, o segurado pode receber valores retroativos desde a data do pedido inicial.

Fique atento aos seus direitos

Manter-se informado sobre os critérios do auxílio-doença e utilizar corretamente as ferramentas disponíveis, como o Meu INSS, é fundamental para garantir o acesso ao benefício. Em caso de dúvidas ou negativa, buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença.

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