O Auxílio-Acidente é um dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, direito que pode ser essencial para trabalhadores que sofreram acidentes que impactaram sua capacidade laboral.
Mas quem tem direito ao benefício? Como solicitar? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio-Acidente em 2025.

Auxílio-Acidente: Você pode ter direito e não sabe!
O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório concedido a trabalhadores que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho. Vale destacar que esse benefício não substitui o salário do segurado, ou seja, ele pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho.
A previsão legal para esse benefício está no artigo 86 da Lei 8.213/91, e ele serve como uma compensação financeira pela perda parcial da capacidade laboral.
Quem Tem Direito em 2025?
Podem receber o benefício:
- Empregados urbanos, rurais e domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais.
Já os contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Quais São os Requisitos Para Receber o Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao benefício, o segurado deve atender a quatro requisitos essenciais:
- Qualidade de segurado – estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça;
- Acidente de qualquer natureza – não precisa ser exclusivamente acidente de trabalho;
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual – as sequelas devem impactar a profissão do segurado;
- Nexo causal – a limitação laboral deve ter sido causada pelo acidente sofrido.
Então, outro ponto importante é que não há exigência de tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício.
Quando o Pagamento do Benefício Começa?
O Auxílio-Acidente passa a ser pago a partir do dia seguinte ao término do Auxílio-Doença ou, caso não haja Auxílio-Doença, a partir da data do requerimento junto ao INSS.
O Auxílio-Acidente Sofreu Mudanças Recentes?
Embora seja um benefício estável, em 2019, a Medida Provisória 905 trouxe mudanças temporárias que impactaram o cálculo e os critérios para concessão. No entanto, essas alterações foram revogadas em 2020, e atualmente as regras seguem o texto original da Lei 8.213/91.
Assim, se você precisar solicitar o benefício, consulte um advogado especialista em Previdência para garantir o respeito aos seus direitos.
Então, ficou com dúvidas? Comente abaixo e compartilhe este artigo para ajudar mais pessoas a entenderem seus direitos!