A aposentadoria especial é um benefício do INSS direcionado a trabalhadores que atuam em condições que colocam sua saúde em risco, como ambientes insalubres ou perigosos. Esse tipo de aposentadoria é interessante porque reduz o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, considerando que o trabalhador esteve exposto a condições que impactam sua saúde.
O que é a Aposentadoria Especial?
Esse benefício é destinado a pessoas que enfrentam exposição contínua a agentes contratados, como produtos químicos, radiações, calor excessivo, ou agentes biológicos. Algumas profissões comuns que podem se enquadrar nesses critérios incluem enfermeiros, eletricistas, motoristas e trabalhadores da construção civil. Até 2019, os critérios para a contratação especial eram mais simples, com critério de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de risco.
Principais Mudanças com a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), houve mudanças significativas na reforma especial. As principais novidades incluem:
- Sistema de Pontos : A soma da idade com o tempo de contribuição passou a ser distribuída. O trabalhador precisa atingir entre 66 e 86 pontos, dependendo do nível de risco de sua atividade.
- Idade Mínima : Agora, a idade mínima para a transferência especial varia conforme o grau de risco da atividade: 60 anos para baixo risco, 58 para risco moderado e 55 para alto risco.
Novo cálculo do benefício
O design do valor da atualização especial também mudou. Antes, o benefício era baseado na média dos 80% maiores, garantindo 100% dessa média. Com a reforma, a mídia passou a considerar todos os progressos, o que geralmente reduz o valor final. Além disso, o valor inicial é de 60% dessa média, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Ou seja, um trabalhador com 25 anos em atividade especial receberá, por exemplo, 70% do salário médio.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial?
As atividades que garantem direito a esse benefício são regulamentadas por normas específicas. Algumas pessoas que podem ter direito incluem:
- Profissionais de saúde, como enfermeiros, que lidam com agentes biológicos.
- Trabalhadores da construção e mineração, expostos a poeiras e substâncias químicas.
- Eletricistas que trabalham com alta tensão.
- Motoristas de caminhão e ônibus, que enfrentam longas jornadas e exposição ao risco nas estradas.
Desde 1995, não basta apenas exercer a profissão; é preciso comprovar a exposição a agentes contratados, o que é feito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que descreve as condições de trabalho.
Regras de transição e conversão de tempo especial
Para aqueles que já estavam trabalhando em condições de insalubridade antes da reforma, há algumas alternativas. A conversão do tempo especial para tempo comum é uma delas, permitindo que o tempo de trabalho nessas condições contenha mais para a retirada comum.