Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda

Pagamento será efetuado no período de maio a setembro deste ano

Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda | A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir de amanhã (13).

Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda
Confira regras do IRPF 2025; prazo para declaração começa na segunda | Foto: Reprodução

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física, uma ferramenta que facilita o envio das informações ao Fisco, estará disponível apenas a partir de 1º de abril este ano. O atraso de duas semanas ocorreu devido a fatores internos, incluindo a greve na Receita Federal, conforme informou o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito.

O prazo para a entrega da declaração começa em 17 de março, às 8h, e se encerra em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões.

O que muda na declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida incluirá diversas informações previamente registradas pelo Fisco, como:

  • Dados da declaração anterior (identificação e endereço);
  • Rendimentos e pagamentos informados na Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização de saldo bancário, poupança e fundos de investimento;
  • Informações sobre imóveis e doações feitas no ano-calendário;
  • Dados sobre criptoativos e contas bancárias no exterior.

As quatro primeiras informações estarão disponíveis no primeiro dia da entrega da declaração, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.

Novas regras para a entrega da declaração

A Receita Federal fez algumas mudanças nas regras para a entrega da declaração em 2025. As principais são:

  • O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga o envio da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
  • A receita bruta anual para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
  • Quem atualizou valores de bens imóveis em dezembro de 2024 e pagou ganho de capital diferenciado precisará declarar.
  • Rendimentos no exterior agora devem ser declarados anualmente, devido às novas regras de tributação sobre offshores.

Além disso, a prioridade para restituição foi ajustada. Agora, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão maior prioridade.

Calendário da Declaração do Imposto de Renda 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador para preenchimento.
  • 17 de março: início do envio das declarações.
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento online e da declaração pré-preenchida.

Pagamento das restituições

As restituições serão pagas em cinco lotes, conforme o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

Imposto de Renda sobre rendimentos no exterior

A nova legislação também alterou a tributação de investimentos no exterior. Agora, rendimentos de offshores e fundos exclusivos serão tributados diretamente na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%, substituindo o modelo anterior de pagamento mensal.

Com essas mudanças, os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos e novas regras para evitar erros no preenchimento e garantir o recebimento da restituição de forma mais rápida.