O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto, oferecendo um alívio financeiro significativo para a população de baixa renda em todo o país. A nova Lei 14.898, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e começará a valer em dezembro deste ano, 180 dias após a sua publicação.
Longa jornada no congresso
A proposta, originalmente apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) em 2013, passou por um longo processo de tramitação no Congresso. Após 11 anos, o projeto foi finalmente aprovado e transformado em lei. Durante a votação final, Braga destacou a importância da medida:
“Estamos fazendo justiça a uma das grandes dívidas deste país, que é o acesso à água, saneamento e esgoto para quem mais precisa. Quero agradecer a todos que nos ajudaram a fazer justiça para os mais humildes e carentes, dando acesso mais equânime a tarifas de água e esgoto, reconhecendo a tarifa social.”
Quem tem direito à Tarifa Social?
A nova lei garante o benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto para:
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuem entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meios de prover seu sustento.
Como funciona a Tarifa Social?
A Tarifa Social de Água e Esgoto oferece um desconto de 50% sobre o valor da menor faixa de consumo, aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Consumos que excedem esse limite serão tarifados normalmente.
- Inclusão automática: As famílias elegíveis serão automaticamente incluídas pelas empresas de abastecimento.
- Isenção de custos: As famílias beneficiadas também terão isenção dos custos de instalação de água ou esgoto no imóvel.
Período de transição e perda de benefício
Se uma família deixar de atender aos critérios de elegibilidade, ela poderá manter o benefício por mais três meses e será notificada sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes. Além disso, aqueles que realizarem conexões clandestinas, danificarem intencionalmente os equipamentos de serviço ou compartilharem água com famílias não elegíveis perderão o direito à Tarifa Social.
Conta de universalização do acesso à água
A lei também cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e financiada com dotações orçamentárias. Os recursos serão utilizados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas vulneráveis, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, se necessário, subsidiar a Tarifa Social de Água e Esgoto.