Prazo para recadastramento do BPC é prorrogado: saiba o que fazer!

Fique atento aos dados e não perca o prazo para garantir a continuidade do benefício!

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganharam mais tempo para realizar o recadastramento ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A inscrição ou atualização deve ser feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras).

Prazo para recadastramento do BPC
Prazo para recadastramento do BPC é prorrogado: saiba o que fazer! – Foto: Informe Brasil / Charles Fábion

Quem precisa se cadastrar ou atualizar?

O programa revisional é voltado para dois grupos de beneficiários do BPC:

  1. Aqueles que não estão inscritos no Cadastro Único .
  2. Quem não atualizou o cadastro nos últimos 48 meses (quatro anos).

De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, “não é necessário ir a uma agência do INSS”, pois todo o processo de inscrição e atualização do cadastro será feito diretamente no Cras.

Novos pedidos de BPC

Desde o dia 1º de setembro de 2024, quem solicitar o BPC pela vez deverá, além do cadastro no primeiro CadÚnico, realizar o cadastro biométrico. Caso o solicitante ainda não tenha uma biometria registrada, o pedido será aceito com uma exigência, e ele terá um prazo de 120 dias para regularizar a biometria.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, independentemente da idade, que não tenham contribuído para a Previdência Social. Para se qualificar, é necessário que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Desde 2016, a inscrição no Cadastro Único é obrigatória para receber o BPC. Além disso, o beneficiário precisa atualizar os dados a cada dois anos.

O que acontece se não for recadastrar?

Caso o beneficiário não receba ou ignore uma notificação de atualização no CadÚnico, o pagamento do benefício será bloqueado após 30 dias. A depender do local de residência, o prazo para regularizar a situação varia:

  • 45 dias para quem mora em cidades com menos de 50 mil habitantes.
  • 90 dias para residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Mesmo com o bloqueio do pagamento, o beneficiário ainda pode regularizar o cadastro durante o prazo de suspensão sem perder os valores.

Como consultar a situação?

A consulta para verificar a necessidade de recadastramento pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de login e senha. O INSS também utiliza outros meios para comunicar os beneficiários, como:

  • Mensagens push no aplicativo Meu INSS;
  • Central de Atendimento 135, que liga o número (11) 21350135;
  • Cartas pelos Correios;
  • Mensagens SMS;
  • Avisos no extrato bancário;
  • Editais.

Cuidado com golpes!

O INSS alerta que não pede dados pessoais nem realiza coleta de biometria facial por telefone ou mensagens. Toda orientação sobre o recadastramento será feita para que o beneficiário compareça diretamente ao Cras, e a entrega de documentos deverá ser feita somente no Cras.

Fique atento aos dados e não perca o prazo para garantir a continuidade do benefício!