4 benefícios que trabalhadores podem ganhar no fim de ano

O final do ano traz benefícios importantes para quem trabalha sob o regime da CLT.

Com a chegada do fim do ano, muitos trabalhadores com carteira assinada começaram a se perguntar sobre os benefícios e direitos garantidos para essa época. Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem alguns direitos assegurados, como o 13º salário, e também pode ter acesso a outros benefícios que, apesar de não obrigatórios, são comuns em muitas empresas.

Abaixo, confira um guia completo dos principais benefícios de fim de ano para trabalhadores CLT, como o 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o recesso e as férias coletivas.

4 benefícios que trabalhadores
4 benefícios que trabalhadores podem ganhar no fim de ano

13º Salário: Um Direito Garantido para Trabalhadores CLT

O 13º salário é um benefício obrigatório para trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano e que não foram demitidos por justa causa. Instituído em 1962, esse direito é pago em até duas parcelas:

  • Primeira parcela: O trabalhador deverá receber a primeira parcela até dia 30 de novembro.
  • Segunda parcela: A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.

Caso o pagamento caia em um domingo ou feriado, ele precisa ser antecipado para o último dia útil antes do prazo final. Importante lembrar que o pagamento em parcela única em dezembro é ilegal. Se a empresa não cumprir as datas de pagamento do 13º, poderá ser multada por cada trabalhador prejudicado.

Cálculo do 13º Salário

O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados. Quem foi funcionário o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou apenas parte do ano recebe um valor calculado conforme os meses de serviço.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício previsto na CLT, mas não é obrigatória. Quando uma empresa opta por pagá-lo, o valor e as condições de coleta são definidos em acordo ou convenção coletiva com o sindicato, a própria empresa ou o empregado.

Os critérios para o pagamento do PLR variam, podendo ser uma divisão dos lucros igualmente entre os funcionários ou baseada em fatores como o salário de cada colaborador e metas cumpridas. Esse benefício é um incentivo que muitas empresas oferecem como forma de reconhecimento pelo esforço e pelos resultados alcançados durante o ano.

Recesso de fim de ano: descanso para muitos trabalhadores

O recesso de fim de ano é uma folga temporária oferecida pelas empresas na época de Natal e Ano Novo, mas, assim como o PLR, não é obrigatório. O recesso é comumente adotado em empresas de diversos setores, especialmente onde as atividades desaceleram no fim do ano.

As condições para o recesso são definidas em acordo direto entre empresa e funcionário ou por convenção coletiva, sendo ajustadas de acordo com a realidade de cada empresa e categoria.

Férias coletivas

As férias coletivas são uma opção para conceder empresas em descanso simultâneo a todos os funcionários ou a um setor específico. Esse benefício, previsto no artigo 139 da CLT, pode ser concedido em até dois períodos anuais, desde que cada período tenha, no mínimo, 10 dias.

As férias coletivas são férias individuais e seguem regras específicas. A empresa pode, por exemplo, combinar férias coletivas e individuais ao longo do ano para ajustar o descanso dos trabalhadores de acordo com as demandas da empresa.

Conclusão

O final do ano traz benefícios importantes para quem trabalha sob o regime da CLT, garantindo direitos como o 13º salário e, em algumas empresas, a possibilidade de recesso, PLR e férias coletivas.

Enquanto o 13º é um direito obrigatório, os demais benefícios podem ou não ser oferecidos, dependendo das práticas e acordos de cada empresa. Para os trabalhadores, é importante ficar atento aos dados e às regras de cada benefício, garantindo assim um fim de ano mais tranquilo e com direitos respeitados.