Conheça todas as formas de sacar o FGTS mesmo estando empregado | O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso que garante segurança financeira ao trabalhador em diversas situações da vida. Embora o saque-aniversário seja a modalidade mais popular atualmente, há outras formas legítimas de retirar o dinheiro do fundo — inclusive sem a necessidade de estar desempregado.
Neste artigo, você confere todas as opções disponíveis para saque do FGTS, como funcionam, quem pode acessá-las e quais mudanças já estão valendo em 2025.

O que é o FGTS e como ele funciona?
Criado como uma forma de proteger o trabalhador em casos como demissão sem justa causa, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao nome do funcionário. Esse valor pode ser retirado em situações previstas por lei, e não apenas quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho.
Modalidades de saque disponíveis atualmente
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do FGTS, permite o saque em diversas situações. Veja abaixo as principais formas de acessar o saldo:
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Demissão sem justa causa
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Acordo entre empregado e empregador
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Aposentadoria
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Compra, amortização ou quitação de imóvel
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Doenças graves
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Calamidade pública
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Óbito do titular da conta
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Trabalhador com mais de 70 anos
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Saída definitiva do país
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Determinação judicial
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Contratos por prazo determinado
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Conta inativa com saldo até R$ 80
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Três anos fora do regime do FGTS
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Trabalhador avulso
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FGTS como garantia de crédito consignado
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Uso para aquisição de órtese ou prótese
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Saque por participação em Fundos Mútuos de Privatização (FMP)
Além dessas, existe a antecipação do saque do FGTS, oferecida por instituições financeiras como linha de crédito, com juros e prazos que variam conforme o banco.
Saque-aniversário: a opção mais popular
A modalidade saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Após aderir, é preciso permanecer na modalidade por no mínimo 25 meses. No entanto, ao escolher essa opção, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas acessar a multa rescisória de 40%.
É possível sacar o FGTS mesmo estando empregado?
Sim! Muitos desconhecem que é possível retirar valores do FGTS mesmo com vínculo ativo com a empresa. Abaixo, listamos as modalidades acessíveis a quem continua trabalhando:
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Saque-aniversário
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Saque por doenças graves
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Idade igual ou superior a 70 anos
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Saque por calamidade pública
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Garantia de crédito consignado
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Pagamento de financiamento imobiliário
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Determinação judicial
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Órtese e prótese
Essas opções garantem maior flexibilidade financeira para o trabalhador, especialmente em momentos de emergência ou necessidade médica.
Saque por doença grave: quem tem direito?
Em situações específicas de saúde, o trabalhador pode sacar o FGTS mesmo estando empregado. Para isso, é necessário apresentar laudo médico comprovando o diagnóstico de uma das doenças abaixo:
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Neoplasia maligna (câncer)
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HIV/AIDS
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Doença de Parkinson
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Espondilite anquilosante
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Hanseníase
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Hepatopatia grave
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Cardiopatia grave
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Nefropatia grave
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Alienação mental
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Cegueira
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Tuberculose ativa
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Estado terminal
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Contaminação por radiação
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Osteíte deformante (Doença de Paget avançada)
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Paralisia irreversível e incapacitante
O laudo deve ser emitido por serviço médico oficial ou conveniado ao SUS, e será analisado pela Caixa.
Atenção às novas regras em 2025
Em 2025, o FGTS passa por mudanças importantes, com atualizações nas regras de saque e nos critérios para antecipações. É fundamental que o trabalhador mantenha seus dados atualizados na Caixa e acompanhe as informações no aplicativo FGTS ou no site oficial para não perder prazos ou oportunidades.
Embora o saque-aniversário seja amplamente divulgado, o trabalhador brasileiro conta com diversas formas de acessar o FGTS, mesmo durante o emprego. Conhecer essas opções pode ser crucial para enfrentar emergências, quitar dívidas ou planejar o futuro com mais tranquilidade. Fique atento às regras e aproveite seus direitos!